Ninguém se casa pensando em se separar. Ao contrário. A união através do casamento é o primeiro para a consolidação dos sonhos de uma vida a dois.

 

Amor, paixão, objetivos em comum, uma vida a dois repleta de expectativas, mas, de repente, o fim!

 

Um turbilhão de emoções e sentimentos tomam conta do seu coração e da sua mente.

 

Este guia tem como objetivo ajudar a entender melhor este processo de Divórcio e Partilha de Bens que deve ser pensado com muita responsabilidade.

 

 

DIVÓRCIO

 

O processo de divórcio passou a ser simplificado com o pedido sendo feito pelo cartório, ou seja, quando o desejo de se separar torna-se consensual, o casal não possuam filhos menores de idade, incapazes bem como inexista conflitos na separação, sendo que, nestas condições, o divorcio deixou de ser necessário recorrer a justiça para efetivar o divórcio.

O divórcio é algo normal na vida das pessoas, mas nem por isso, deve ser tratado que qualquer forma.

 

Já o divorcio quando há filhos menores, mulher gestante, incapazes, discussão quanto partilha de bens oriundos do casamento, é indispensável que o divorcio seja judicial.

 

Na maioria dos casos, o divórcio envolve também:

 

GUARDA DE FILHOS

 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

DIVISÃO DE BENS

 

 Em todos os casos sendo o divorcio consensual ou litigioso é necessário a presença de um advogado para conduzir o processo.

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O QUE SE PODE DEFINIR QUANDO O DIVÓRCIO É FEITO EM CARTÓRIO?

 

- Dissolução do casamento;

 

- Pensão alimentícia para o cônjuge;

 

- Alteração do sobrenome e;

 

- Partilha dos bens;

 

 

CUSTOS COM ESTE PROCESSO

 

O valor irá variar de acordo com o local da sua residência e se haverá partilha de bens. Então, em suma os valores são:

 

- Honorários advocatícios;

 

- Custas e Taxas do Tabelionato de Notas (com ou sem bens a partilhar);

 

- Custas e Taxas do Cartório de Pessoas Naturais (se houver a mudança de sobrenome).

 

 

DIVÓRCIO JUDICIAL

 

Quando dizemos que o processo de divórcio será judicial, significa que um juiz tomará as decisões deste processo.

 

Nesta condição, dividimos o divórcio judicial em 2 tipos: CONSENSUAL e LITIGIOSO.

 

 

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

 

O casal está de pleno acordo com as decisões tomadas referente a todos os assuntos pertinentes aos termos da separação (pensão dos filhos, partilha de bens, guarda, visitação, etc.), porém, por existir filhos menores ou incapazes, se faz necessário a busca pela justiça.

 

Um único advogado atende ambas as partes.

 

O juiz avaliará os termos do divórcio e se aprovado, tudo está resolvido em uma só audiência.

 

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS DESTE PROCESSO

 

As partes terão o custo do processo (custas judiciais) e dos honorários advocatícios.

 

 

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

 

Este processo se dá, quando uma das partes discorda do que está sendo proposto em algum ponto do divórcio, seja na partilha de bens, pensão alimentícias entre outros.

 

Este tipo de divórcio é sempre mais longo e difícil.  Existe muita frustração e mágoa entre o casal e isto, muitas vezes, dificulta o entendimento para que o processo seja menos moroso e desgastante.

 

Por este motivo, cada uma das partes é representada por um advogado.

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ABANDONO O LAR POR UM DOS CONJUGES

 

 

Através da Lei 12.424/2011, artigo 1.240-A, inclusa no Código Civil, se nenhuma das partes procurou a justiça para regularização a situação (dissolução de união estável ou divórcio), na expectativa do outro voltar para casa, existe um termo chamado Usucapião Doméstica ou Familiar, que se refere a imóveis de até 250m².

 

Isto se dá, em casos onde o cônjuge que abandonou o lar e a família, permanece mais de 2 anos (ininterruptos) sem dar notícias ou requerer algum dos seus direitos.

 

Após este período, a parte abandonada tem direito a pleitear a Usucapião Familiar sobre o domínio do imóvel.

 

Lembramos que, existem 3 tipos de casos que NÃO caracterizam abandono de lar. São eles:

 

- O casal, em comum acordo, decide se separar e um dos cônjuges decide sair de casa;

 

- Em caso de expulsão, a fim de evitar maiores conflitos a ponto de gerar agressões físicas ou verbais, por exemplo;

 

- Se o cônjuge que abandonou o lar, retornar dentro do período de 2 anos.

 

De acordo com o Código Civil, a parte que deseja abandonar o lar deve imediatamente procurar um advogado e entrar com uma ação para regularizar a situação. Evitando assim, a possibilidade de perda dos bens móveis e imóveis conquistados ao longo da relação.

 

No caso de união estável, será necessário fazer dissolução da união e no caso do casamento, o divórcio.

 

Agora, quando um dos cônjuges vai embora sem dar nenhuma explicação e não houve a regularização para o fim da união por parte dele, juridicamente falando, seja através da dissolução da união estável ou do divórcio e isto de alguma forma, atrapalha a sua vida, te deixa sem saber o que fazer, de mãos atadas, por não saber se o seu cônjuge volta ou não, cabe a você procurar a justiça e regularizar a situação.

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